SECRETARIA DE CULTURA

Identidade Visual Oficial
Política Nacional Aldir Blanc
Publicado em: 16/03/2026

EDITAL - PNAB CICLO 2 - São Luís de Montes Belos.pdf

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ANEXO I - AÇÕES, DESCRIÇÃO E VALORES.pdf

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ANEXO II -INSCRIÇÂO E PLANO DO TRABALHO .docx

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ANEXO II a - EXCEL PLANILHA ORÇAMENTARIA.xlsx

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ANEXO III - AVALIAÇÂO E CRITERIOS.docx.pdf

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ANEXO IV - DECLARACAO-REPRESENTACAO-GRUPO-OU-COLETIVO.docx

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ANEXO V - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL.docx

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.docx

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ANEXO VII - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.docx

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ANEXO VIII - RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL.docx

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ANEXO IX - RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DO PROJETO.docx

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ANEXO IX a - PLANILHA PRESTAÇÃO DE CONTAS.xlsx

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ANEXO X - CRONOGRAMA.docx

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INFORMAÇÕES DA PASTA
Lei nº 2.670/2025 – Art. 5º- A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão da Administração Direta, dirigidos por seu titular, estruturada com a finalidade de juntamente com o Prefeito, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal, exercer a direção superior do Poder Executivo. Parágrafo único. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT, que tem por finalidade fomentar a cultura e o turismo com ações e metas consistentes e eficazes que promovam a defesa e a valorização do patrimônio cultural e das nossas riquezas históricas e naturais, de forma a criar oportunidades, empregos e renda, incentivar a produção e a difusão de bens culturais, estimular a formação de pessoal qualificado para gestão da cultura em suas múltiplas dimensões, a democratização do acesso aos bens culturais e o respeito às diretrizes e manifestações locais, resguardando a autonomia de suas políticas, compete: I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados às políticas públicas para a área da cultura, bem como na implementação, elaboração, preparação e desenvolvimento da política municipal de cultura; II – Coordenar e executar as políticas municipais de cultura, tendo como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada no processo de desenvolvimento cultural do Município; III – Assegurar que a política pública municipal esteja em conformidade com o exercício dos direitos culturais; IV – Executar a política cultural do Município, levando em consideração a concepção tridimensional da cultura, entendida na sua fundamentação simbólica, cidadã e econômica; V – Planejar, acompanhar e coordenar programas e projetos na área do desenvolvimento cultural; VI – Valorizar, incentivar, difundir, defender, apoiar, reconhecer e preservar as manifestações culturais, levando em consideração a diversidade das expressões do Município; VII – Estimular o fomento cultural, por meio de programas, ações e metas consistentes e eficazes que possibilitem a concessão de apoio financeiro público por meio de renúncia fiscal aos ativos culturais; VIII – Preservar, divulgar, reconhecer e promover a defesa, a proteção e a valorização do patrimônio cultural; IX – Assegurar a implantação do Sistema Municipal de Cultura e do Plano Municipal de Cultura em consonância com o Sistema e Plano Nacional de Cultura; X – Cumprir o que dispõe o Sistema Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura; XI – Implantar mecanismos de adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para o estímulo à produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio cultural do Município; XII – Garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais, estimulando a circulação e a expansão de conteúdos criativos e simbólicos; XIII – Manter e administrar corpos artísticos, teatros, museus, outras instituições e equipamentos culturais do Município ou sob sua responsabilidade, acompanhando e supervisionando suas atividades; XIV – Manter, criar, organizar e implantar rede de bibliotecas gerais, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico e instalando meios de acesso eletrônico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; XV – Fortalecer iniciativas e promover atividades de qualificação e formação para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões, ofertando programação para o ensino-aprendizagem das artes e dos ofícios, ampliando as atividades, bens e serviços culturais; XVI – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de escutas públicas e de órgãos colegiados, o diálogo permanente para a definição de prioridades e corresponsabilidades coletivas em prol das artes e da cultura; XVII – Programar ações para a democratização do acesso aos bens culturais, fortalecendo o respeito às tradições, às manifestações culturais e às novas linguagens artístico-culturais; XVIII – Promover a interculturalidade por meio de atividades artísticas com os bairros da área urbana e com a área rural, incentivando a interação cultural; XIX – Fomentar organizações e instituições a promoverem e a estimularem o espírito empreendedor e a criatividade de comunidades, por meio de serviços e atividades culturais; XX – Promover a integração das instituições de ensino com órgãos culturais do Município; XXI – Propor a implantação de equipamentos culturais nas áreas urbana e rural; XXII – Desenvolver ações voltadas para o aprimoramento dos profissionais nas diversas áreas de atendimento da Secretaria e de seus parceiros, visando promover a melhoria dos serviços prestados à comunidade e acompanhando as mudanças postas pela política de cultura; XXIII – Promover a realização de seminários, debates, congressos e atividades relacionadas com a problemática do desenvolvimento cultural; XXIV – Coordenar a captação de recursos em consonância com a política estabelecida; XXV – Promover a garantia do cumprimento das finalidades do Mercado Municipal, consolidando-o como ponto cultural e turístico do Município; XXVI – Promover ações para tornar o Município um centro nacional de excelência em turismo; XXVII – Incentivar e promover o turismo e a divulgação do potencial turístico; e XXVIII – Desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.
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MARK LEAN

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